Prefeitura de Itapevi multou quatro agências bancárias por desorganização de filas
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Decreto brevê organização de filas, distribuição de álcool e senhas. Multas foram de R$ 2.050,00 por estabelecimento bancário
A Prefeitura de Itapevi autuou quatro agências bancárias nos últimos dias devido ao não cumprimento do decreto nº 5.542, de 2 de maio, que obriga a organização e distanciamento, entre outras medidas, nas agências bancárias e lotéricas da cidade de Itapevi.
O decreto tem como finalidade evitar o contágio entre a população pelo coronavírus. A medida prevê a organização das filas, o distanciamento entre as pessoas na fila e que diariamente devem ser realizadas higienização e desinfecção das agências bancárias e lotéricas internamente e externamente.
As instituições multadas foram as agências do Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú, todas no centro da cidade. Cada uma recebeu a autuação de R$ 2.050,00 (iguais a 1.000 Unidade Fiscal do Município – UFM). No primeiro momento, todos os estabelecimentos e as lotéricas do município receberam cópias do decreto e orientações dos servidores do Departamento de Posturas da administração municipal. A cidade conta com 10 agências bancárias e 7 lotéricas.
As fiscalizações foram realizadas diariamente, pelos funcionários do Departamento de Posturas, com o acompanhamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Após a segunda multa que tem o valor de R$ 4.100,00 (2.000 UFMs), cabe o fechamento administrativo da agência reincidente. As diligências são feitas por meio de denúncias recebidas na Prefeitura, GCM e PM.
“A população tem feito a sua parte em denunciar e exigir um atendimento decente neste momento de pandemia mundial. Os bancos precisam cumprir as determinações do município. Já fizemos a nossa parte com diversas medidas para enfrentar o coronavírus e não é justo os nossos moradores ficarem sem a devida proteção ao utilizar os serviços bancários. As diligências vão continuar, infelizmente, senão obedecerem ao decreto, vão ter as agências fechadas”, disse o Prefeito Igor Soares.
Distribuição de senhas
Também é de responsabilidade das agências e lotéricas a distribuição de senhas, ainda nas filas externas, de acordo com a capacidade de atendimento diário do local; disponibilização de pelo menos um funcionário para higienizar as mãos dos clientes nas filas e na entrada e saída do local; disponibilização de álcool em gel nos caixas, e nos balcões de atendimento; além do uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários da agência e recomendação de uso aos clientes que adentrarão no local.
Foto: Célio Júnior PMI
Legenda: Decreto determina que os bancos organizem as suas filas