Monday 16 de junho de 2025
Canal Itapevi Canal Itapevi

Últimas Novidades

Arraiá Caipira na ANBI reúne mais de mil pessoas na 14ª

ACITA celebra 40 anos com plantio de cerejeiras e ação solidária

Prefeitura de Itapevi atrai empresas com benefícios fiscais

Itapevi realiza Dia D de Vacinação contra a Gripe para todos

Teco passa tropa da GCM em revista e reforça compromisso com

Itapevi recebe Circuito Sesc de Artes 2025 com programação gratuita no

Itapevi realiza Campanha do Agasalho do Bem 2025

Espetáculo Paixão de Cristo de Itapevi emociona público e alcança quase

Prefeito Teco destaca 100 dias de governo com 100 ações para

Começa a distribuição gratuita dos ingressos para Paixão de Cristo 2025

  • INÍCIO
  • Guia Comercial
  • Notícias
    • Cidade
    • Educação
    • Esporte
    • Política
    • Religião
    • Saúde
  • FOTOS
  • Contato
  1. Home
  2. Cidade
  3. Lei anticorrupção e programa de integridade nas empresas
 Lei anticorrupção e programa de integridade nas empresas
Cidade Variedades

Lei anticorrupção e programa de integridade nas empresas

by Dr. Thulio Caminhoto Nassa 27 de outubro de 2015 0 Comment
Visualizado: 1.573

complaince

A regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12846/13), pela Presidente Dilma Roussef, via decreto 8420, de 18 de março de 2015, pode ser considerada por parte da população como uma resposta política oportunista às manifestações populares por conta dos escândalos que envolvem Petrobras, empreiteiras e agentes do governo. Contudo, a materialização desta medida, independentemente do motivo que levou sua edição, pode representar um importante avanço no combate a corrupção no País.

E isto se dá porque, pela primeira vez, a legislação exige colaboração e providências ativas por parte das empresas que mantém negócios com o Poder Público. Com efeito, a providência mais importante a ser adotada é a realização, em cada empresa, de um “programa de integridade” (também chamado de compliance), isto é, “um conjunto de medidas éticas internas, com certos aspectos práticos e objetivos, que são necessários para que as promessas de lisura e transparência saiam do papel.”   

Os pontos principais e obrigatórios deste “programa de integridade” seriam: a) elaboração de um código de ética; b) realização de treinamento para funcionários, dirigentes e representantes sobre as normas éticas; c) realização de auditorias externas; d) avaliação e fiscalização periódica sobre o cumprimento das medidas éticas; e) aplicação de penalidades internas; f) criação de canais internos de denúncia com preservação do sigilo do denunciante. 

Observemos, assim, que as medidas acima são integradas e concatenadas logicamente, que dependem uma-da-outra para funcionar. Afinal de contas, como seria possível exigir que um funcionário denunciasse uma prática ilegal sem treiná-lo ou sem preservar sua identidade? Como poderia uma empresa se auto-rotular transparente se não fiscaliza e se não aplica efetivamente penalidades aos infratores das normas éticas? Para sair do papel e avançar, um passo depende do outro.

Alerto ainda que a falta de adoção das medidas acima pode acarretar na aplicação de gravíssimas sanções administrativas ou judiciais, que agora são aplicadas objetivamente contra a própria empresa, isto é, não cabe mais a alegação de que a empresa não sabia da irregularidade praticada por determinado funcionário ou representante.

Destaca-se, por exemplo, a aplicação de severas multas, que podem variar entre 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior, ou entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões, tudo conforme o cumprimento efetivo do “programa de integridade”.

O problema, contudo, é que a grande maioria das empresas não tem conhecimento técnico e/ou pessoal capacitado para estabelecer seu “programa de integridade” conforme determina a legislação. Outrossim, também percebemos que algumas empresas podem apresentar, por determinados funcionários, resistência interna contra as novas medidas, razão pela qual sugerimos a contratação de assessoria especializada externa para a implantação do “programa de integridade”.

Diante de tantas transformações – e, principalmente, da incidência de gravíssimas consequências aplicadas agora contra as próprias empresas, e não apenas contra políticos – resta saber se o setor privado incorporará todas essas mudanças em suas operações diárias. Você está esperançoso?

Autor: Dr. Thúlio Caminhoto Nassa.

Thúlio Caminhoto Nassa é Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP e Professor do COGEAE – PUC/SP em Direito Administrativo.

Capa compliance

Share This:

Previous post
Next post

Dr. Thulio Caminhoto Nassa

author

Dr. Thúlio Caminhoto Nassa é Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP e Professor do COGEAE – PUC/SP em Direito Administrativo.

Leave a Reply Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RELATED Stories for you
Cidade

Arraiá Caipira na ANBI reúne mais de

by Canal Itapevi 9 de junho de 2025

Itapevi, 8 de junho de 2025 – No último sábado, aconteceu a 14ª edição

Cidade

ACITA celebra 40 anos com plantio de

by Canal Itapevi 8 de junho de 2025

Itapevi, 5 de junho de 2025 – Em comemoração aos seus 40 anos de

Cidade

Prefeitura de Itapevi atrai empresas com benefícios

by Canal Itapevi 29 de maio de 2025

Adesões ao programa registraram mais de mil empregos diretos e instalação e ampliação de

Canal Itapevi Canal Itapevi

×