Tuesday 17 de junho de 2025
Canal Itapevi Canal Itapevi

Últimas Novidades

Arraiá Caipira na ANBI reúne mais de mil pessoas na 14ª

ACITA celebra 40 anos com plantio de cerejeiras e ação solidária

Prefeitura de Itapevi atrai empresas com benefícios fiscais

Itapevi realiza Dia D de Vacinação contra a Gripe para todos

Teco passa tropa da GCM em revista e reforça compromisso com

Itapevi recebe Circuito Sesc de Artes 2025 com programação gratuita no

Itapevi realiza Campanha do Agasalho do Bem 2025

Espetáculo Paixão de Cristo de Itapevi emociona público e alcança quase

Prefeito Teco destaca 100 dias de governo com 100 ações para

Começa a distribuição gratuita dos ingressos para Paixão de Cristo 2025

  • INÍCIO
  • Guia Comercial
  • Notícias
    • Cidade
    • Educação
    • Esporte
    • Política
    • Religião
    • Saúde
  • FOTOS
  • Contato
  1. Home
  2. Cidade
  3. Justiça define que quem teve seu veículo financiado roubado não precisa mais pagar as prestações
 Justiça define que quem teve seu veículo financiado roubado não precisa mais pagar as prestações
Cidade

Justiça define que quem teve seu veículo financiado roubado não precisa mais pagar as prestações

by Canal Itapevi 25 de agosto de 2015 0 Comment
Visualizado: 1.083

Comprar-carros-usados-800x445

A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Consta na sentença: “Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (…) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa.”

VEJA: O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?

Alienação fiduciária: O que o STJ tem decidido sobre o tema?

A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.

Processo : 0186728-64.2011.8.19.0001

Fonte: uol

Share This:

Previous post
Next post

Canal Itapevi (Website)

administrator

Leave a Reply Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RELATED Stories for you
Cidade

Arraiá Caipira na ANBI reúne mais de

by Canal Itapevi 9 de junho de 2025

Itapevi, 8 de junho de 2025 – No último sábado, aconteceu a 14ª edição

Cidade

ACITA celebra 40 anos com plantio de

by Canal Itapevi 8 de junho de 2025

Itapevi, 5 de junho de 2025 – Em comemoração aos seus 40 anos de

Cidade

Prefeitura de Itapevi atrai empresas com benefícios

by Canal Itapevi 29 de maio de 2025

Adesões ao programa registraram mais de mil empregos diretos e instalação e ampliação de

Canal Itapevi Canal Itapevi

×